A Lei Estadual nº 16.241, publicada em 27 de dezembro de 2024, instituiu o programa Acordo Gaúcho, que permite ao Estado do Rio Grande do Sul realizar transações para resolver litígios envolvendo débitos tributários inscritos em dívida ativa, incluindo débitos de ICMS em execução fiscal.
As transações poderão ser efetuadas mediante adesão às condições estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou por meio de proposta individual apresentada pelo credor ou pelo devedor. Os requisitos para esta última modalidade serão definidos em breve pela PGE.
Em ambos os casos, os débitos envolvidos na transação poderão ter descontos de até 65% do seu valor total e ser parcelados em até 120 meses ou para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto poderá chegar a 70% do débito, com parcelamento em até 145 meses.
O Acordo Gaúcho prevê a aplicação de descontos conforme o grau de recuperabilidade da dívida. As condições financeiras do contribuinte e sua capacidade de quitar os débitos em curto prazo serão avaliadas, e quanto maior for a possibilidade de recuperação dos débitos, menores serão os descontos concedidos.
Outro aspecto relevante da legislação diz respeito às empresas comprovadamente afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024, que terão direito a descontos semelhantes aos aplicados em dívidas consideradas irrecuperáveis.
A lei também permite o uso de precatórios limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Portanto, essa lei possibilita o planejamento de pagamento das dívidas pelos contribuintes de modo a preservar suas atividades. Acreditamos que em breve a PGE editará todas as regulamentações dos procedimentos desta importante norma.