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	<title>Barbará e Moreira Advogados</title>
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		<title>Acordo Gaúcho &#8211; Lei Estadual nº 16.241/2024</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Apr 2025 02:51:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[André Moreira]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A Lei Estadual nº 16.241, publicada em 27 de dezembro de 2024, instituiu o programa Acordo Gaúcho, que permite ao Estado do Rio Grande do Sul realizar transações para resolver litígios envolvendo débitos tributários inscritos em dívida ativa, incluindo débitos de ICMS em execução fiscal. As transações poderão ser efetuadas mediante adesão às condições estabelecidas [&#8230;]</p>
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		<title>STF decide que imunidade tributária alcança exportação de produtos por meio de trading companies</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jun 2020 18:49:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[André Moreira]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos &#8211; realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) &#8211; não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade [&#8230;]</p>
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		<title>Estado já compensou mais R$ 800 milhões em precatórios [via Programa Compensa-RS]</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jun 2020 18:39:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[André Moreira]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Fruto do trabalho integrado entre Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o Compensa-RS já liquidou, até setembro [de 2019], R$ 805,5 milhões em precatórios. O programa viabiliza que débitos inscritos em dívida ativa possam ser compensados com precatórios vencidos do Estado. Já foram registrados e efetivados [&#8230;]</p>
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		<title>Descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, decide STF</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Sep 2014 06:33:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[André Moreira]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (4), na qual o Plenário, seguindo o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o parágrafo 2º do [&#8230;]</p>
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